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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, criado pela Lei n° 10.224, de 29 de junho de 1994.