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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11768 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.617, de 7 de maio de 2001, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=011&jornal=doe&dt=08-04-2002