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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11768 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.617, de 7 de maio de 2001, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 9 de novembro de 2001.