Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11768 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.617, de 7 de maio de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 9 de novembro de 2001.