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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11768 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.617, de 7 de maio de 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2003, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para desempenhar as funções de médico-veterinário e de auxiliar de serviços rurais, firmados com base na Lei n° 11.617, de 7 de maio de 2001.