Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11762 de 05 de Abril de 2002
Revisa os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.