Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11761 de 05 de Abril de 2002
Revisa os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=008&jornal=doe&dt=08-04-2002