Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11761 de 05 de Abril de 2002
Revisa os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelas disposições do artigo 1º desta Lei.