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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11761 de 05 de Abril de 2002

Revisa os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Servidores Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário e os salários das funções do Quadro de Emprego Público ficam reajustados, a título de reposição, em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de maio de 2002, e em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de outubro de 2002.