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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11760 de 05 de Abril de 2002

Introduz alterações na Lei Complementar n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que criou e extinguiu cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e reorganizou o plano de pagamento dos seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 7º

O realinhamento dos vencimentos, de que trata esta Lei, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.