Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11760 de 05 de Abril de 2002
Introduz alterações na Lei Complementar n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que criou e extinguiu cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e reorganizou o plano de pagamento dos seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei Complementar n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997:
I
O inciso V do artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação: "V - a estruturação da carreira em cinco classes, referentes à linha de produção alternada por antiguidade e merecimento;"
II
O artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, 1.100 (um mil e cem) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, estruturados em carreira, nas classes A, B,C,D e E, assim distribuídos: Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe A................100 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe B.................170 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe C.................210 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe D.................300 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe E..................320
III
A tabela constante do artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação: CLASSES ÍNDICES A 1,00 B 1,06 C 1,11 D 1,16 E 1,21