Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11760 de 05 de Abril de 2002
Introduz alterações na Lei Complementar n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que criou e extinguiu cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e reorganizou o plano de pagamento dos seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No período referido no "caput" do art. 3º, não se aplica a não percepção previta no § 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 10.933/97.