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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11760 de 05 de Abril de 2002

Introduz alterações na Lei Complementar n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que criou e extinguiu cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e reorganizou o plano de pagamento dos seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 2º

A gratificação de produtividade geral, prevista no inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997, fica fixada, no período de 1°/01/99 até a data da publicação da Lei n° 11.547, de 07 de dezembro de 2000, no percentual de 10% (dez por cento) da respectiva parte básica dos vencimentos de cada classe das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda.