Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11760 de 05 de Abril de 2002
Introduz alterações na Lei Complementar n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que criou e extinguiu cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e reorganizou o plano de pagamento dos seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias de paralisação dos Servidores Técnicos do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, ocorridos no período compreendido entre 5 e 25 de março de 2002.