Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11759 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento do vencimento básico dos servidores do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, instituído pela Lei n° 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=006&jornal=doe&dt=08-04-2002