Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11759 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento do vencimento básico dos servidores do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, instituído pela Lei n° 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1° de abril de 2002.