Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11759 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento do vencimento básico dos servidores do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, instituído pela Lei n° 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nos artigos 1° e 2° da presente Lei não se aplica aos cargos em comissão e funções gratificadas.