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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11759 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o realinhamento do vencimento básico dos servidores do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, instituído pela Lei n° 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 3º

O realinhamento dos vencimentos, de que trata esta Lei, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.