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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11759 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o realinhamento do vencimento básico dos servidores do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, instituído pela Lei n° 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 1º

O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, instituído pela Lei n° 10.955, e 30 de abril de 1997, será realinhado na forma a seguir disposta:

I

3% (três por cento), a partir do mês de agosto de 2002, sobre valor correspondente ao mês de março de 2002;

II

5% (cinco por cento), a partir do mês de agosto de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002, considerando-se integrado neste índice o percentual constante do inciso anterior;

III

8% (oito por cento), a partir do mês de dezembro de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002, considerando-se integrados neste índice os percentuais constantes dos incisos anteriores.