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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11757 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Técnico em Planejamento, instituído pela Lei n° 6.533, de 22 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1° de abril de 2002.