Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11757 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Técnico em Planejamento, instituído pela Lei n° 6.533, de 22 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.