Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11757 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Técnico em Planejamento, instituído pela Lei n° 6.533, de 22 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetista, de contratados, de inativos e pensionistas.