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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11757 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Técnico em Planejamento, instituído pela Lei n° 6.533, de 22 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 5º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetista, de contratados, de inativos e pensionistas.