Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11757 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Técnico em Planejamento, instituído pela Lei n° 6.533, de 22 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O realinhamento dos vencimentos, de que trata esta Lei, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.