Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11757 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Técnico em Planejamento, instituído pela Lei n° 6.533, de 22 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Técnico em Planejamento, instituído pela Lei n° 6.533, de 22 de janeiro de 1973, será realinhado na forma a seguir disposta:
I
3% (três por cento), a partir de abril de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002;
II
5% (cinco por cento), a partir de agosto de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002, considerando-se integrado neste índice o percentual constante do inciso anterior;
III
8% (oito por cento), a partir de dezembro de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002, considerando-se integrados neste índice os percentuais constantes dos incisos anteriores.