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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11748 de 18 de Março de 2002

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Espumoso, a titularidade da Rodovia RS/332, entre a ponte do Rio Jacuí até o trecho de saída para o Município de Soledade.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIARATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=19-03-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.