Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11748 de 18 de Março de 2002
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Espumoso, a titularidade da Rodovia RS/332, entre a ponte do Rio Jacuí até o trecho de saída para o Município de Soledade.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIARATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=19-03-2002
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.