Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11745 de 13 de Março de 2002
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2002.