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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11745 de 13 de Março de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.