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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11745 de 13 de Março de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.