Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11745 de 13 de Março de 2002
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para o qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
carga horária.