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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11745 de 13 de Março de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para o qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

carga horária.