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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11745 de 13 de Março de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, firmados com base na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, já prorrogados pela Lei nº 11.470, de 27 de abril de 2000, e pela Lei nº 11.627, de 14 de maio de 2001.

Parágrafo único

A contratação de recursos humanos em caráter emergencial, de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.