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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11744 de 05 de Março de 2002

Declara como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o prédio e a destinação do Quartel General da Brigada Militar, em Porto Alegre.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 05 de março de 2002.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=06-03-2002


Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente.