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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11739 de 13 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guia para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais públicos e privados e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2002.


Revogada pela Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009 Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=14-01-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.