Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11735 de 13 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=14-01-2002