Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11730 de 09 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais deverão incluir obrigatoriamente em seus programas de treinamento, a dimensão ambiental como forma de exercício do principio da precaução.