Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11730 de 09 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os órgãos ambientais licenciadores, deverão inserir requisitos vinculados a ações de educação ambiental em cada licença emitida, em consonância com o porte do investimento e com o impacto previsto pelo empreendimento licenciado.