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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11729 de 09 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a colocação de anúncios de propaganda em veículos de transporte coletivo intermunicipais, permissão ou concessão do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIARATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=10-01-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11729 de 09 de Janeiro de 2002