Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11729 de 09 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a colocação de anúncios de propaganda em veículos de transporte coletivo intermunicipais, permissão ou concessão do Estado do Rio Grande do Sul.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIARATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=10-01-2002
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.