Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11727 de 09 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=10-01-2002