Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11727 de 09 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O descumprimento das normas desta Lei sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais.