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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11723 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.