Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11723 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A letra "a" do inciso II do artigo 27 da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, com redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.168, de 8 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 - ... II - ... a) ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento;"