Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11718 de 03 de Janeiro de 2002
Determina que o Poder Executivo Estadual disponibilize aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais antes do vencimento da validade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.