Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11718 de 03 de Janeiro de 2002
Determina que o Poder Executivo Estadual disponibilize aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais antes do vencimento da validade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.