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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11718 de 03 de Janeiro de 2002

Determina que o Poder Executivo Estadual disponibilize aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais antes do vencimento da validade.

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Art. 3º

Os municípios que receberão os medicamentos são os que sediam os hospitais públicos estaduais.