Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11718 de 03 de Janeiro de 2002
Determina que o Poder Executivo Estadual disponibilize aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais antes do vencimento da validade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os municípios que receberão os medicamentos são os que sediam os hospitais públicos estaduais.