Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11718 de 03 de Janeiro de 2002
Determina que o Poder Executivo Estadual disponibilize aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais antes do vencimento da validade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo Estadual, através de seu órgão competente, disponibilizará aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais no momento em que estes estiverem a três meses do final de sua validade, mantendo somente medicamentos suficientes para três meses.