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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11718 de 03 de Janeiro de 2002

Determina que o Poder Executivo Estadual disponibilize aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais antes do vencimento da validade.

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Art. 1º

O Poder Executivo Estadual, através de seu órgão competente, disponibilizará aos municípios os medicamentos que estão em estoque nos hospitais públicos estaduais no momento em que estes estiverem a três meses do final de sua validade, mantendo somente medicamentos suficientes para três meses.