Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11707 de 18 de Dezembro de 2001
Altera dispositivos da Lei n° 11.289, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=19-12-2001