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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11707 de 18 de Dezembro de 2001

Altera dispositivos da Lei n° 11.289, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.