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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11699 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, e nº 11.516, de 13 de julho de 2000.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 31 de março de 2001.