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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11699 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, e nº 11.516, de 13 de julho de 2000.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada, e

VI

carga horária.