Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11699 de 11 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, e nº 11.516, de 13 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2002, os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, cujos prazos de vigência foram prorrogados pelas Leis nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, e nº 11.516, de 13 de julho de 2000.
§ 1º
Em caso de necessidade, os contratos decorrentes desta Lei poderão ser renovados por um período de 03 (três) meses.
§ 2º
No prazo referido no "caput" deste artigo, será realizado concurso público de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.