Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro dos Servidores de Escola de um grau para o outro imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.
§ 1º
As promoções deverão ser feitas alternadamente por antigüidade e merecimento.
§ 2º
A diferença remuneratória entre os graus será no percentual de 6% (seis por cento), tanto para a promoção pelo critério de antigüidade como pelo de merecimento.