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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001

Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro dos Servidores de Escola, reorganizado por esta Lei, os seguintes cargos: Nº de cargos Categoria Funcional Código do Cargo Sigla do Quadro Localização no Quadro Grau Nível 3900 3250 2600 1950 650 650 Agente Educacional I - Manutenção de Infra-estrutura QSE 01 A B C D E F I a III 2100 1750 1400 1050 350 350 Agente Educacional I – Alimentação QSE 02 A B C D E F I a III 72 60 48 36 12 12 Agente Educacional I: Técnico em Nutrição (Incluído pela Lei n.º 14.448/14) QSE 7 A B C D E F II a III 1500 1250 1000 750 250 250 Agente Educacional II - Administração Escolar QSE 03 A B C D E F II e III 1050 875 700 525 175 175 Agente Educacional II - Interação com o Educando QSE 04 A B C D E F II e III 327 272 218 164 54 54 Agente Educacional II: Assistente Financeiro (Incluído pela Lei n.º 14.448/14) QSE 8 A B C D E F II a III 72 60 48 36 12 12 Agente Educacional II: Técnico em Informática (Incluído pela Lei n.º 14.448/14) QSE 9 A B C D E F II a III

Parágrafo único

O Código das categorias funcionais tem a seguinte composição:

I

1º elemento: Sigla do Quadro

II

2º elemento: Localização da Categoria Funcional no Quadro

III

3º elemento: Grau

IV

4º elemento: Nível